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Extrato de licitação do show de Ivete Sangalo no Ceará
bastidores da folia



Foi publicado o EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, do show de Ivete Sangalo no doece Caderno Nº DO DOCUMENTO 01/2013, via internet.

Segundo o processo Nº 12811559/9 CASA CIVIL, o "OBJETO: A contratação para apresentação musical em Evento Oficial do Governo do Estado do Ceará, consubstanciado na “Solenidade de Inauguração do Hospital Regional Norte”, da cantora “Ivete Sangalo”, no dia 18 de janeiro de 2013, no município de Sobral - CE. JUSTIFICATIVA: Destaca-se que a cantora Ivete Sangalo é uma das artistas nacionais mais consagradas na atualidade. Sua apresentação propiciará uma repercussão nacional à região norte, bem como a todo o Estado do Ceará, servindo, portanto, como um instrumento de ampla divulgação do Hospital Regional Norte e de todos os serviço públicos, na área da saúde, que serão oferecidos a partir de sua inauguração, uma vez que a artista tem seu nome embutido dentre as maiores cantoras brasileiras na cena musical. VALOR: R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100004.04.122.035.28698.2200000.33903900.00.0.40. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no Art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, e Processo Administrativo nº 12811559-9. CONTRATADA: CACO DE TELHA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob nº00.829.821/0001-35. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Fundamentada nas prerrogativas administrativas dispostas na Lei Estadual nº 14.869, de 25 de janeiro de 2011, no art. 83, inciso IV, RECONHEÇO e DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2013, pela inviabilidade de competição./Sra. Denise Sá Vieira Carrá - Secretária Executiva da Casa Civil. RATIFICAÇÃO: Tendo em vista o que consta do Processo Administrativo de nº 12811559-9 e para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, APROVO E RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2013, desta Secretaria./Sr. Arialdo de Mello Pinho - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil."
Por Camila Costa de Oliveira Cidade, ASSESSORIA JURÍDICA.

Para ver o artigo na íntegra, acessar http://www.jusbrasil.com.br/diarios/49930257/doece-caderno-1-17-01-2013-pg-22

 





Fonte : Jusbrasil - janeiro 2013

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